Artigo 10º do Decreto nº 245 de 28 de Outubro de 1991
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.