Decreto 2.447 de 30 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997 e Retificado no DOU de 12.1.1998