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Decreto 24.466 de 4 de Fevereiro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Subseção
Eurico G. Dutra Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 14.02.1948