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Decreto nº 24.450 de 3 de Fevereiro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos 8 cargos provisórios da classe "G" da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Arí Moreira Fernandes, Clóvis de Oliveira e Silva, Eduardo Francisco Hygel, José Magalhães, José Teófilo Schmidt, Luciano Leite de Oliveira Maurino de Barros e Sílvio dos Santos Cardoso Júnior devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1948

Decreto nº 24.450 de 3 de Fevereiro de 1948