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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 24.447 de 22 de Junho de 1934

Define, nos portos organizados, as atribuições conferidas a diferentes Ministérios, pelo art. 1º do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, retificado pelo decreto número 20.981, de 20 de janeiro de 1932, e dá outras providencias


Art. 2º

São "portos organizados" os que tenham sido melhorados, ou aparelhados, atendendo-se às necessidades da .navegação e da movimentação e guarda de mercadorias e cujo tráfego se realize sob a direção de uma "administração do pôrto", a quem caiba a execução dos "serviços portuários" e a conservação das "instalações portuárias".

Parágrafo único

A "administração do pôrto" pode ser :dependência direta do Govêrno Federal, ou de concessionário, ou arrendatário, a quem, por contrato, tenha sido delegada a execução daqueles serviços.