Artigo 14 do Decreto nº 24.447 de 22 de Junho de 1934
Define, nos portos organizados, as atribuições conferidas a diferentes Ministérios, pelo art. 1º do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, retificado pelo decreto número 20.981, de 20 de janeiro de 1932, e dá outras providencias
Art. 14
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.