Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.729,53 m², necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Jandira, em 138/88 - 13,8 kV, no Município de Jandira, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001921/89-50.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua João Longo, distante 49,00 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e o alinhamento oeste da rua José Longo, medidos pelo primeiro; segue com o rumo SW 20º15'19", na distância de 53,06 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 74º14'26", na distância de 10,16 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 69º50'44", na distância de 79,15 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 20º44'42", na distância de 52,88 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 69º41'15", pelo alinhamento sul da Rua João Longo, na distância de 29,73 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 70º51'36", ainda pelo alinhamento acima na distância de 59,11 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.