Decreto de 3 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 3 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.543, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.729,53 m², necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Jandira, em 138/88 - 13,8 kV, no Município de Jandira, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001921/89-50.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua João Longo, distante 49,00 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e o alinhamento oeste da rua José Longo, medidos pelo primeiro; segue com o rumo SW 20º15'19", na distância de 53,06 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 74º14'26", na distância de 10,16 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 69º50'44", na distância de 79,15 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 20º44'42", na distância de 52,88 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 69º41'15", pelo alinhamento sul da Rua João Longo, na distância de 29,73 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 70º51'36", ainda pelo alinhamento acima na distância de 59,11 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 2º
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º. deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994