Decreto de 3 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 3 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.543, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.729,53 m², necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Jandira, em 138/88 - 13,8 kV, no Município de Jandira, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001921/89-50.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua João Longo, distante 49,00 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima e o alinhamento oeste da rua José Longo, medidos pelo primeiro; segue com o rumo SW 20º15'19", na distância de 53,06 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 74º14'26", na distância de 10,16 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 69º50'44", na distância de 79,15 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 20º44'42", na distância de 52,88 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 69º41'15", pelo alinhamento sul da Rua João Longo, na distância de 29,73 metros, até o Ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 70º51'36", ainda pelo alinhamento acima na distância de 59,11 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º. deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994