Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito de Leme/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo.