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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 1994

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito de Leme/SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994