Decreto de 3 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito de Leme/SP.
Decreto de 3 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 715/94, conforme consta do Processo nº 23001.000234/93-15, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1994