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Artigo 3º do Decreto nº 2.441 de 23 de dezembro de 1997

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 4º do Decreto nº 2.401, de 1997, fica ampliado em R$965 milhões o limite financeiro anteriormente fixado pelo Decreto nº 2.214, de 1997.