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Artigo 2º do Decreto nº 24.400 de 28 de Janeiro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre no município de Viçosa, Estado de Ceará.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 24.400 /1948