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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 791.147.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 791.147.000,00 (Setecentos e noventa e um milhões, cento e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991