Decreto de 9 de Agosto de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 791.147.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 9 de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 791.147.000,00 (Setecentos e noventa e um milhões, cento e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores-receitas de convênios, na forma do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1991.