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Artigo unico do Decreto nº 24.350 de 19 de Janeiro de 1948

Concede à sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited" autorização para continuar a funcionar na República.

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Art. único

É concedida a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com os novos estatutos aprovados pela assembléia geral de seus acionistas, em reunião efetuada a 30 de janeiro de 1947, e mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 21.835, de 10 de setembro de 1946, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 24.350 /1948