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    Decreto 2.432 de 19 de dezembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 julho de 1996 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se o Decreto nº 2.217, de 29 de abril de 1997.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997