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Artigo 3º do Decreto nº 24.300 de 31 de dezembro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Saulo Paulo Vilela a pesquisar quartzo, mica, caulim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 24.300 /1947