Artigo 2º do Decreto nº 24.300 de 31 de dezembro de 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Saulo Paulo Vilela a pesquisar quartzo, mica, caulim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.