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Artigo 2º do Decreto nº 24.300 de 31 de dezembro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Saulo Paulo Vilela a pesquisar quartzo, mica, caulim e associados, no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 24.300 /1947