JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.430 de 17 de dezembro de 1997

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete à CVM praticar todos os atos necessários à concessão de autorização para a constituição, o funcionamento e o acompanhamento das atividades dos FMP-FGTS e dos CI-FGTS.

Parágrafo único

A CVM poderá descredenciar o administrador dos FMP-FGTS e dos CI-FGTS sempre que forem observados descumprimentos às instruções ou regras estabelecidas para o uso da conta vinculada do FGTS nos FMP-FGTS, em qualquer etapa do processo.

Art. 3º do Decreto 2.430 /1997