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Artigo 11 do Decreto nº 2.430 de 17 de dezembro de 1997

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.

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Art. 11

A nova redação estabelecida para o art. 9º e seus parágrafos, do Regulamento do FGTS, passa a vigorar sessenta dias após a publicação deste Decreto, observadas as instruções expedidas pelo Agente Operador do FGTS.

Art. 11 do Decreto 2.430 /1997