Artigo 10º do Decreto nº 2.430 de 17 de dezembro de 1997
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A CVM e o Agente Operador do FGTS, nas respectivas áreas de competência, poderão baixar as normas complementares e adotar as medidas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.