Artigo 77 do Decreto nº 24.287 de 24 de Maio de 1934
Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Revogam-se as disposições em contrário.
Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.
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