Artigo 35, Alínea a do Decreto nº 24.287 de 24 de Maio de 1934
Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Além das tropas consideradas nos artigos anteriores há as que constituem as guarnições das 6ª e 7ª regiões militares, que se distribuem como se segue:
a
6ª Região Militar: 2 batalhões de caçadores, 1 esquadrão independente de cavalaria, 1 bateria independente de artilharia montada, 1 companhia mista de Engenharia;
b
7ª Região Militar; 5 batalhões de caçadores, 1 esquadrão independente de cavalaria, 1 bateria de artilharia de dorso, 1 companhia mista de engenharia.
Parágrafo único
A 7ª Região Militar é comandada por general de brigada (ou coronel) e a 6ª por coronel. Essas regiões dispõem de quartéis-generais análogos aos do Destacamento do Norte e de elementos dos Serviços.