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Artigo 30, Alínea b do Decreto nº 24.287 de 24 de Maio de 1934

Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.

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Art. 30

Os destacamentos são considerados Grandes Unidades especiais e teem a seguinte organização: Destacamento do Norte (8ª Região Militar):

a

General de brigada comandante.

b

Quartel-general: Estado-maior e serviço de ordens. Comando, tropa e serviços do quartel-general. Chefias de serviços.

c

Tropa: 4 batalhões de caçadores, 1 grupo independente de artilharia de dorso, 1 companhia mista de engenharia,

d

órgãos de serviços. Destacamento de Oeste (9ª Região Militar): a. General de brigada comandante: b. Quartel-general: Estado-maior e serviço de ordens. Comando, tropa e serviços do quartel-general, Chefias de serviços.

c

Tropa: 2 regimentos de cavalaria independente, 3 batalhões de caçadores, 1 regimento misto de artilharia, 1 batalhão de engenharia.

d

órgãos de serviços.

Art. 30, b do Decreto 24.287 /1934