Artigo 30, Alínea b do Decreto nº 24.287 de 24 de Maio de 1934
Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os destacamentos são considerados Grandes Unidades especiais e teem a seguinte organização: Destacamento do Norte (8ª Região Militar):
a
General de brigada comandante.
b
Quartel-general: Estado-maior e serviço de ordens. Comando, tropa e serviços do quartel-general. Chefias de serviços.
c
Tropa: 4 batalhões de caçadores, 1 grupo independente de artilharia de dorso, 1 companhia mista de engenharia,
d
órgãos de serviços. Destacamento de Oeste (9ª Região Militar): a. General de brigada comandante: b. Quartel-general: Estado-maior e serviço de ordens. Comando, tropa e serviços do quartel-general, Chefias de serviços.
c
Tropa: 2 regimentos de cavalaria independente, 3 batalhões de caçadores, 1 regimento misto de artilharia, 1 batalhão de engenharia.
d
órgãos de serviços.