Artigo 6º do Decreto nº 2.426 de 17 de dezembro de 1997
Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 2.176, de 12 de março de 1997 .