Artigo 1º, Inciso IV, Alínea d do Decreto nº 2.426 de 17 de dezembro de 1997
Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
I
do posto de General-de-Exército:
a
Chefe do Estado-Maior do Exército;
b
Chefe de Departamento;
c
Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
d
Secretário de Economia e Finanças;
e
Secretário de Ciência e Tecnologia;
f
Comandante de Operações Terrestres;
II
do posto de General-de-Divisão Combatente:
a
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b
Vice-Chefe de Departamento;
c
Comandante Militar do Planalto;
d
Comandante Militar de Área e Região Militar;
e
Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
f
Subsecretário de Economia e Finanças;
g
Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
h
Comandante de Divisão de Exército;
i
Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
j
Secretário de Tecnologia da Informação;
III
do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a
Comandante de Região Militar;
b
Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
c
Secretário-Geral do Exército;
d
Diretor de órgão de Apoio;
e
Diretor do Centro de Avaliação do Exército;
f
Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g
Inspetor-Geral das Policias Militares;
h
Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres;
i
Diretor de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
j
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
IV
do posto de General-de-Brigada Combatente:
a
Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b
Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
c
Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
d
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
e
Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
f
Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
g
Comandante de Brigada;
h
Comandante de Artilharia Divisionária;
i
Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
j
Chefe de Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército, e de Comando Militar de Área e Região Militar;
l
Comandante de Apoio Regional;
m
Comandante de Aviação do Exército;
n
Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
o
Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João;
p
Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;
V
do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a
Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b
Diretor de Obras Militares;
c
Diretor de Recuperação;
d
Diretor do Serviço Geográfico;
e
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
i
Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
g
Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
h
Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
VI
do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a
Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
b
Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c
Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
d
Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
VII
do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a
Diretor de Subsistência;
h
Diretor de Contabilidade;
VIII
do posto de General-de-Brigada Intendente:
a
Diretor de Material de Intendência;
b
Diretor de Transportes;
c
Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
d
Diretor de Auditoria;
IX
do posto de General-de-Divisão Médico: - Diretor de Saúde;
X
do posto de General-de-Brigada Médico:
a
Subdiretor de Saúde;
b
Inspetor de Saúde de Comando Militar de Área.
Parágrafo único
Poderão ser ocupados por Generais-de-Brigada, não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares, até sete cargos, assim especificados:
a
no Quadro de Combatentes, os cargos abaixo: 1. Diretor de Patrimônio; 2. Diretor de Pessoal Civil;
b
no Quadro de Engenheiros Militares, até três cargos, dentre os abaixo: 1. Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro; 2. Diretor do Campo de Provas da Marambaia; 3. Diretor de Recuperação; 4. Diretor do Serviço Geográfico; 5. Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados; 6. Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; 7. Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
c
no Serviço de Saúde, até um cargo;
d
no Serviço de Intendência, até um cargo, dentre os abaixo: 1. Diretor de Contabilidade; 2. Diretor de Material de Intendência; 3. Diretor de Transportes; 4. Chefe do Centro de Pagamento do Exército.