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Decreto nº 2.425 de 17 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério do Exército, a Secretaria de Tecnologia da Informação e as Inspetorias de Saúde de Comando Militar de Área e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art 1º - Ficam criados, no Ministério do Exército:

I

a Secretaria de Tecnologia da Informação - Órgão de Direção Setorial do Exército - por transformação da Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;

II

a Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática - subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação - por transformação do Centro de Comunicações e Telemática do Exército;

III

o Centro Integrado de Telemática do Exército - subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação - por transformação da Subchefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;

IV

a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área - por transformação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar; (Revogado pelo Decreto nº 3.124, 1999)

V

a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área. (Revogado pelo Decreto nº 3.124, de 1999)

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o artigo anterior e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nº 729, de 25 de janeiro de 1993, e nº 2.175, de 12 de março de 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1997

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