Decreto 2.425 de 17 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
I
a Secretaria de Tecnologia da Informação - Órgão de Direção Setorial do Exército - por transformação da Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;
II
a Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática - subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação - por transformação do Centro de Comunicações e Telemática do Exército;
III
o Centro Integrado de Telemática do Exército - subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação - por transformação da Subchefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;
IV
a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área - por transformação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar; (Revogado pelo Decreto nº 3.124, 1999)
V
a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área. (Revogado pelo Decreto nº 3.124, de 1999)
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o artigo anterior e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados os Decretos nº 729, de 25 de janeiro de 1993, e nº 2.175, de 12 de março de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1997