JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

À Câmara de Reajustamento Econômico ficam assegurados todos os meios de verificação da legitimidade e exatidão das reduções de crédito, communicadas ou requeridas, inclusive exame de escrituração.

Parágrafo único

Para êsse fim os tabeliães, notários, escrivães e demais serventuários de justiça, assim como os oficiais de registro, ficam obrigados, sob as penas legais a exibir seus livros, autos, registros, e arquivos aos representantes e prepostos da Câmara do Reajustamento Econômico.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 24.233 /1934