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Artigo 8º do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete à Câmara: 1) - Examinar e verificar as declarações e documentos; 2) - Determinar as diligências indispensáveis a tais exames e verificações, podendo, para tal efeito, recorrer ao auxílio do Banco do Brasil, da Fiscalização Bancária e de quaisquer autoridades administrativas e judiciárias e repartições públicas, que serão obrigados a lhe prestar sua cooperação; 3 - Organizar o seu "Regimento" e baixar as instruções necessárias à execução dos serviços a seu cargo; 4) - Decidir irrecorrívelmente sôbre o direito aos benefícios do decreto; 5) - Autorizar a entrega das apólices de indenização a que tiver direito o interessado.

Art. 8º do Decreto 24.233 /1934