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Artigo 7º do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

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Art. 7º

Os serviços da Câmara funcionarão diariamente. sendo distribuídos aos seus juízes inclusive ao presidente, à proporção que derem entrada, os processos de sua competência, devendo a decisão ser assinada na forma do "Regimento".

Art. 7º do Decreto 24.233 /1934