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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

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Art. 6º

A Câmara de Reajustamento Econômico compôr-se-á de três membros, que terão o tratamento de juízes, nomeados pelo Chefe do Governo Provisório, dos quais um será presidente, eleito pelos seus pares.

Parágrafo único

Nas faltas ou impedimentos dos juízes da Câmara, o presidente, na forma do "Regimento", convocará para a substituição um dos consultores jurídicos das Secretarias de Estado.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 24.233 /1934