Artigo 42 do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934
Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Cada um dos Juizes da Câmara de Reajustamento Econômico perceberá vencimentos mensais de cinco contas do réis, não podendo acumular com outros proventos recebidos dos cofres públicos.
Parágrafo único
Será abonada aos substitutos, sessão em que funcionarem, a gratificação de duzentos réis.