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Artigo 40 do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

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Art. 40

Os credores que deixarem de fazer as devidas comunicações nos prazos estipulados ou que obstarem de qualquer modo. os exames e verificações da Câmara de Reajustamento Econômico. perderão o direito à indenização a que se refere o art. 4º dêste decreto, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 27 e no art. 28.

Art. 40 do Decreto 24.233 /1934