Artigo 37 do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934
Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As cooperativas de crédito agrícola que forem devedoras a institutos de crédito ou a Caixas Econômicas Federais, ficam com o direito de dar as apólices recebidas, por fôrça dêste decreto, pelo seu valor par, em pagamento de cinqüenta por cento de seu débito, procedendo na forma do art. 35.