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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

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Art. 36

As apólices, cuja emissão é autorizada por decreto, serão recebidas, ao par, pela Caixa de Mobilização Bancária, em garantia de operações de crédito que e sejam propostas nos têrmos do decreto n. 21.499 de 9 de Junho de 1932 .

Parágrafo único

Fica prorrogada a duração da Caixa de Mobilização Bancária para efeito de atender às solicitações que lhe possam ser feitas nos casos previstos pelo citado decreto n. 21.499, de 9 de junho de 1932 , na base de garantia dessas apólices.

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto 24.233 /1934