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Artigo 31 do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

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Art. 31

A Câmara, pelo seu presidente. comunicará, à medida que forem proferidas, as suas decisões definitivas ao Banco do Brasil, autorizando-o a que requisite do Ministério da Fazenda, nos têrmos do contrato que for ajustado entre êle e o Banco do Brasil, as apólices necessárias ao pagamento da indenização.

Art. 31 do Decreto 24.233 /1934