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Artigo 26 do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

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Art. 26

E' privativa e exclusiva da Câmara de Reajustamento Econômico a competência para decidir sôbre os favores constantes dêste decreto, não podendo as justiças ordinárias tomar conhecimento da matéria nele regulada, a não ser em execução das decisões da Câmara e ainda para fazer cumprir os dispositivos dos §§ 2º e 3º do artigo anterior, sempre que os interessados oferecerem prova de poder o caso ajuizado ser incluido nos favores dêste decreto.

Art. 26 do Decreto 24.233 /1934