Artigo 2º do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934
Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica igualmente reduzido de cinqüenta por cento, também nos têrmos dêste decreto, o valor, em 1º de dezembro de 1933, dos débitos de qualquer natureza, de agricultores a bancos e casas bancárias, desde que tenham sido contraídos antes de 30 de junho de 1933 e seja o patrimônio do devedor inferior ao total do seu passivo.