JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 24.233 de 12 de Maio de 1934

Consolida as disposições dos decretos números 23.533, de 1º de dezembro de 1933, 23.981 de 9 de março, 24.056, de 28 de março e 24.203 de 7 de maio, todos de 1934, esclarecendo-as e completando-as, de acôrdo com as sugestões da Câmara de Reajustamento Econômico, aprova o "Regimento" da mesma Câmara e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Em caso algum, podem os benefícios desta lei incidir mais de uma vez sôbre o mesmo título, ainda cambial.

Art. 17 do Decreto 24.233 /1934