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Artigo 8º do Decreto nº 24.230 de 12 de Maio de 1934

Cria, sem onus para os cofres públicos, quatro lugares de depositário judiciais, com funções na Justiça Local do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 24.230 /1934