Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 24.230 de 12 de Maio de 1934
Cria, sem onus para os cofres públicos, quatro lugares de depositário judiciais, com funções na Justiça Local do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incumbe aos depositários a guarda. e conservação de bens imóveis penhorados ou que por outro meio forem apreendidos ou sequestrados em todos os casos previstos" art. 1.019, do decreto nº 16.752, de 31 de dezembro de 1924 e no art. 15, da lei nº 6.646 de 9 de dezembro de 1929, depositado o dinheiro, pedras, metais preciosos, papéis de crédito bem como as rendas, no Banco do Brasil.
Parágrafo único
Todas as despesas para a conservação do objeto do depósito, como quaisquer outros interesse dos bens em poder dos depositários, serão feitas sob autorização ou aprovação do juiz.