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Artigo 2º do Decreto nº 2.423 de 2 de Janeiro de 1897

Concede á sociedade anonyma Banque Française du Brésil, com séde em Pariz, autorisação para estabelecer uma caixa filial ou succursal nesta Capital e agencias nas cidades de Santos e S. Paulo.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 2 de janeiro de 1897, 9º da Republica. Manoel Victorino Pereira. Bernardino de Campos.