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Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 1994

Renova a concessão outorgada à Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda., hoje pertencente à RBS TV de Florianópolis S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.