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Decreto de 26 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda., hoje pertencente à RBS TV de Florianópolis S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 26 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29820.000169/92-80, DECRETA:

Brasília, 26 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 4 de julho de 1992, a concessão deferida à Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977 , hoje pertencente à RBS TV de Florianópolis S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto. reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994