JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 242 de 4 de Março de 1890

Constitue um Batalhão Academico na Capital Federal e approva o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica approvado o regulamento para o referido Batalhão Academico que a este acompanha; revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 4 de março de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Art. 2º do Decreto 242 de 4 de Março de 1890