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Artigo 1º do Decreto nº 242 de 4 de Março de 1890

Constitue um Batalhão Academico na Capital Federal e approva o respectivo regulamento.

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Art. 1º

Fica constituido na Capital Federal um batalhão de infantaria com a denominação de - Batalhão Academico.

Art. 1º do Decreto 242 de 4 de Março de 1890