Artigo 9º do Decreto nº 24.174 de 25 de Abril de 1934
Regula o abono de vencimentos aos funcionários públicos civis da União, da data da aposentadoria à da expedição do título de inatividade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.