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Artigo 2º do Decreto nº 2.417 de 11 de dezembro de 1997

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1999, referente às atividades que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.417 /1997