Artigo 9º do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Oferecida a contestação, será aberta vista ao advogado do inquilino, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para oferecer réplica.