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Artigo 9º do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934

Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.

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Art. 9º

Oferecida a contestação, será aberta vista ao advogado do inquilino, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para oferecer réplica.