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Artigo 5º do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934

Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.

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Art. 5º

O locatário formulará a petição inicial, requerendo a citação do proprietário, para responder à ação, devendo essa petição ser instruída na seguinte conformidade:

Art. 5º do Decreto 24.150 /1934